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Pedido de revisão de dívida ativa inscrita na PGFN
Desde 2019, a REVISÃO DE DÍVIDA INSCRITA possibilita que o contribuinte solicite a reanálise da situação dos débitos inscritos em dívida ativa da União, tanto os de natureza tributária quanto os de natureza não tributária. 

QUAIS SÃO OS MOTIVOS PARA SOLICITAR A REVISÃO DE DÍVIDA: 
 
- pagamento: quando já houve o pagamento total ou parcial da dívida em cobrança e não teve a respectiva quitação ou abatimento.
- parcelamento: quando o débito já está negociado ou liquidado em razão de negociação, mas a PGFN continua cobrando.
- suspensão de exigibilidade por decisão judicial: quando há decisão judicial suspendendo ou extinguindo a cobrança do seu débito. 
- decisão administrativa: quando existe reconhecimento pela própria administração pública de que o valor inscrito é indevido total ou parcialmente. 
- depósito judicial: quando há depósito integral da dívida em processo judicial;
- compensação: quando o valor inscrito em dívida ativa é justamente aquele que você indicou em uma declaração de compensação anterior à inscrição.
- retificação da declaração ou preenchimento da declaração com erro: quando o valor inscrito em dívida ativa não está correto, pois está fundamentado em declaração que já foi retificada ou que havia sido preenchida com erros.
- vício formal na constituição do crédito: quando o débito encaminhado para inscrição em dívida ativa foi constituído com alguma falha formal, ou seja, o procedimento de constituição do crédito não respeitou todas as formalidades previstas na legislação.
- decadência: quando o prazo legal para a constituição do crédito foi superado.
- prescrição: quando o prazo legal para cobrança da dívida pela PGFN foi superado. 
- vício que impede a inscrição em dívida ativa: as causas que constituem vício estão listadas no art. 5°, §1°, da Portaria PGFN nº 33/2018.
- legislação favorável ao contribuinte: quando uma lei aprovada no Congresso Nacional determina a revisão da inscrição em dívida ativa da União. Atenção: Nas hipóteses de revisão da Inscrição motivada pela Lei 14.689/2023, que trata do Voto de Qualidade do CARF, verifique a documentação exigida para a análise do pedido, clicando aqui.

Assim que o pedido de revisão é deferido a inscrição será, conforme o caso, cancelada, retificada ou será suspensa a exigibilidade do débito.

Qual é a base legal para a Procuradoria aceitar o pedido?

Após verificar que sua empresa realmente tem o direito de solicitar a extinção da dívida por prescrição, a Procuradoria verifica: 
(i) a ocorrência do fato gerador, 
(ii) a data da inscrição da dívida, 
(iii) se houve alguma causa de interrupção ou suspenção da cobrança, e 
(iv) se a cobrança foi ajuizada.

Essa análise inicial também é feita pelo tributarista, se ele estiver com todos os documentos solicitados em mãos, que poderá lhe dar um panorama da situação.

A partir da notificação de inscrição de débitos em dívida ativa da União, o contribuinte possui o prazo de 30 dias para apresentar pedido de revisão. Mas em algumas situações, como em caso de prescrição do débito, não existe prazo para apresentação do pedido de revisão.

Caso o pedido de revisão seja apresentado dentro desse prazo, haverá a suspensão das ações de cobrança, citadas no art. 7º da Portaria PGFN no 33/2018.

Importante mencionar que o protocolo do pedido de revisão de dívida inscrita não suspende a exigibilidade do débito, não retira o nome do devedor do Cadin, nem da Lista de Devedores da PGFN, e não possibilita a liberação da Certidão de Regularidade Fiscal.

Em relação às dívidas inscritas na PGFN todo o requerimento e acompanhamento é feito pelo portal Regularize e a portaria Portaria PGFN nº 33/2018 traz a lista de documentos necessários a serem anexados ao requerimento de acordo com cada caso. 

Por isso, nem sempre parcelar o débito federal é a solução. Você pode ter um caso de débito irregular ou prescrito, por exemplo. 

Nosso escritório possui especialistas que podem lhe ajudar. Entre em contato para maiores informações.  

Fonte: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/revisao-de-divida-inscrita-prdi